Durante o 3º Simpósio Teológico do Seminário Teológico Batista Gilgal – STBG – o doutor Thiago Rafael Vieira, advogado especialista na área de Direito Religioso, apresentou palestras sobre o tema, com informações indispensáveis para todo cristão, cidadão brasileiro, que deseja professar sua Fé em Jesus de acordo com a liberdade concedida pelo Estado.
Primeiramente, é preciso entender que o Cristianismo é visto pela lei dos homens como mais uma das várias religiões existentes no mundo. Toda religião, no entanto, para ser considerada como tal perante a Lei, precisa ser composta por 3 elementos: Divindade, Moralidade e Culto.
A Divindade é o elemento espiritual, ou seja, o deus (ou deuses) que são considerados líderes e motivos da religião.
A Moralidade diz respeito ao conjunto de valores morais e éticos que norteiam a religião. A Moralidade da religião pode ser apresentada por tradição verbal ou escrita (obra literária considerada sagrada para os que professam determinada religião).
O Culto é a prática da religião a partir dos valores morais e éticos adotados por esta.
Como cristãos, cremos na Trindade: Pai, Filho (Jesus Cristo) e Espírito Santo. Nossa Moralidade está contida na Bíblia Sagrada, e nosso Culto é praticado nos templos, em congregações, também em casa com nossas famílias, ou em pequenos grupos. Logo, perante a Lei somos vistos como seguidores do Cristianismo.
O conceito de Religião composta pelos 3 elementos já apresentados é considerado de acordo com a Laicidade, que é o sistema político que que preconiza a exclusão nas igrejas do exercício do poder político ou administrativo.
O Brasil é considerado um Estado Laico Colaborativo, que consiste em um sistema político que separa as ordens política e religiosa, com autonomia e atitudes de benevolência entre ambas. Um estado laico colaborativo não professa uma fé, mas contribui para o bem de todas as religiões, na busca do bem comum.
A Laicidade adotada pelo Estado Brasileiro é inspirada na prática de outros países que também adotaram tal sistema, (como os Estados Unidos e Portugal, por exemplo).
De acordo com o Artigo 5º da Constituição Brasileira, são assegurados, de modo inviolável, os direitos à Liberdade Religiosa, bem como à Liberdade de Crença, à Liberdade de Culto, e à Liberdade Confessional.
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